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CLT, MEI ou empresa

O papel não protege.
A relação é que decide.

A pergunta que chega primeiro é sempre "quanto custa". A que custa caro depois é outra: sob que forma você está contratando. Porque o passivo trabalhista em entrega não nasce do documento do fornecedor — nasce de como a relação funciona no dia a dia.

O critério

Quatro elementos. Juntos, formam emprego.

Os arts. 2º e 3º da CLT descrevem o que caracteriza relação de emprego. Não é uma regra secreta nem uma interpretação nossa — é o critério público que se aplica a qualquer contratação, com ou sem contrato assinado.

01

Pessoalidade

O serviço é prestado sempre pela mesma pessoa, e não pode ser substituída por outra sem a sua autorização.

Como apareceVocê pede “manda o Rafael”, e só o Rafael serve.

02

Habitualidade

A prestação é rotineira e previsível, não eventual.

Como apareceToda segunda, quarta e sexta, no mesmo horário, há oito meses.

03

Onerosidade

Há pagamento pelo serviço prestado.

Como aparecePresente em praticamente toda contratação — sozinho não significa nada.

04

Subordinação

Você dirige como o trabalho é feito: horário, ordem das tarefas, forma de executar.

Como apareceVocê define a jornada dele e dá ordens diretas ao longo do dia.

A subordinação é o elemento que costuma decidir. Os outros três aparecem em muita contratação legítima entre empresas. O que diferencia serviço de emprego é quem dirige o trabalho: se você determina jornada, ordem das tarefas e forma de executar, está exercendo poder de direção — que é o que um empregador exerce.

Os três caminhos

O mesmo serviço, três exposições diferentes.

Risco alto

Pessoa física, pago por Pix

O “motoboy do bairro”
  • Parece mais barato
  • Combina rápido
  • Sem nota fiscal, a despesa não é dedutível
  • Sem CNPJ, não há empresa entre você e o profissional
  • Sem apólice: avaria ou acidente sobra para você
  • Regularidade de motofrete raramente verificável
  • Com habitualidade e subordinação, reúne os elementos de vínculo
Risco depende dos fatos

MEI contratado direto

O modelo mais comum — e o mais mal compreendido
  • Emite nota
  • Custo previsível
  • Formalmente é pessoa jurídica
  • O CNPJ de MEI, sozinho, não afasta vínculo
  • MEI que atende só você, em horário que você define, sob suas ordens, tem os quatro elementos
  • É a situação que a Justiça do Trabalho costuma examinar como pejotização
  • Um MEI só: se ele adoece, a operação para
Risco baixo

Empresa de motofrete, com contrato

Contratação entre pessoas jurídicas
  • Você contrata a empresa; ela aloca o profissional
  • Nota fiscal e despesa dedutível
  • Seguro e regularização são obrigação dela
  • Substituição em falta ou férias é problema dela
  • Sem subordinação direta, o elemento central do vínculo não se forma
  • Preço por entrega maior que pagar alguém no Pix — e é o que se está comprando

Nenhum desses formatos é ilegal. O primeiro e o segundo simplesmente concentram em você riscos que o terceiro transfere para a empresa contratada — e é essa transferência que você está comprando na diferença de preço.

Na prática

Quatro hábitos que concentram o risco.

Empresa que contrata PJ e opera como se fosse CLT tem o custo de um e o risco do outro. Estas são as práticas que mais aparecem:

  • Definir a jornada do profissional — "você entra 8h e sai 18h". Contrate o período da empresa; a escala de quem cumpre é dela
  • Dar ordens diretas ao entregador ao longo do dia, em vez de tratar a demanda com a empresa
  • Exigir exclusividade — impedir que ele atenda outros clientes é comportamento de empregador
  • Aplicar controle disciplinar — advertência, desconto por erro, controle de ponto

Precisar de alguém dedicado é legítimo. Muita empresa precisa de uma moto à disposição em horário fixo, e não há nada de errado nisso. O ponto é contratar esse formato da empresa — capacidade reservada — em vez de administrar a pessoa diretamente. O serviço entregue é o mesmo; a exposição, não.

Como estruturamos

Três formatos, todos entre empresas.

Em qualquer um deles a relação é entre pessoas jurídicas: você contrata o serviço, a escala do profissional é nossa, e a regularização e o seguro também.

Avulso

por entrega

Sem contrato, sem mínimo. Chamou pelo WhatsApp, cotou, saiu.

Pacote mensal

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Perguntas frequentes

Sobre vínculo e contratação

Contratar uma empresa de motoboy pode gerar vínculo empregatício?

Na contratação entre pessoas jurídicas, com nota fiscal e sem subordinação direta, o elemento central do vínculo não se forma: você contrata um serviço, não uma pessoa. O risco aparece quando, na prática, a relação tem os quatro elementos dos arts. 2º e 3º da CLT — e aí o que vale são os fatos, não o que está escrito no contrato.

Se o profissional tem CNPJ de MEI, estou protegido?

Não automaticamente. O CNPJ é forma; o vínculo se analisa pela realidade da relação. Um MEI que atende exclusivamente a sua empresa, no horário que você determina, cumprindo ordens diretas suas, com habitualidade, reúne os mesmos elementos de um empregado. É a situação conhecida como pejotização, e a existência do CNPJ não a resolve sozinha.

Qual a diferença entre contratar MEI e contratar empresa?

No MEI direto, a relação é entre você e uma pessoa física que tem CNPJ — e a pessoa é insubstituível. Na contratação de empresa, existe uma pessoa jurídica entre vocês: ela escala o profissional, responde pela regularidade, mantém o seguro e substitui em falta ou férias. É essa estrutura que afasta a pessoalidade e a subordinação direta.

O que eu não devo fazer para não caracterizar subordinação?

Quatro práticas concentram o risco: definir a jornada do profissional como se define a de um empregado; dar ordens diretas a ele ao longo do dia em vez de tratar com a empresa; exigir exclusividade; e aplicar controle disciplinar. Se você precisa de alguém dedicado em horário fixo, isso é legítimo — mas contrate esse formato da empresa, e deixe a gestão do profissional com ela.

Terceirizar entrega é permitido?

Sim. A terceirização de atividades, inclusive da atividade principal, é permitida pela Lei 13.429/2017 e pela Lei 13.467/2017. O que continua sendo examinado não é o fato de terceirizar, e sim se a relação com o profissional terceirizado tem, na prática, os elementos de emprego.

Vocês emitem nota fiscal?

A confirmar. Depende da constituição da empresa e do prazo de faturamento acordado.

Esta página descreve critérios públicos da legislação trabalhista para ajudar você a fazer as perguntas certas. Não é consultoria jurídica, e não substitui a análise do seu contador ou advogado sobre o seu caso — que é quem conhece como a sua operação funciona de fato.

Antes de fechar

Estruturar bem a contratação resolve o risco trabalhista. Falta o outro lado: conferir se a empresa é de fato regularizada para motofrete. São seis documentos, e há uma mensagem pronta para copiar.

Base legal

Fontes oficiais

O que esta página afirma está apoiado nas normas abaixo, com link para o texto oficial — não para resumo de terceiro.

A CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, que fundamentam a parte trabalhista desta página, ficam citadas em texto: ainda não confirmamos URL oficial estável para elas, e linkar espelho de terceiro derrotaria o objetivo de apontar para a fonte primária.

Conteúdo informativo, que não substitui análise do seu caso. Norma de trânsito e regulamentação municipal mudam; confirme a vigência antes de decidir. Quem responde tecnicamente pelo conteúdo é a definir .

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