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Regularização

O que não pode ser transportado em moto

A lista do que a lei proíbe na motocicleta, o que parece permitido mas não é, e as duas categorias que exigem empresa de outro ramo — não adianta pedir para o motoboy.

Quase toda entrega de moto recusada acontece no pior momento: a coleta já foi marcada, o destinatário já foi avisado, e alguém descobre na hora que aquilo não pode ir. Dá para evitar sabendo o que entra em cada faixa — porque não é uma lista só, são quatro, com motivos diferentes.

1. O que a lei proíbe expressamente

A Resolução CONTRAN 943/2022, que é a norma em vigor para motofrete, proíbe no art. 13 o transporte de:

  • Combustíveis
  • Produtos inflamáveis
  • Produtos tóxicos
  • Galões

Com duas exceções, nas condições que a própria norma estabelece: botijão de gás de até 13 kg e água mineral em galão de até 20 litros.

A vedação já vinha da Lei 12.009/2009, que inseriu o art. 139-A no Código de Trânsito Brasileiro.

Um aviso sobre a norma: se você procurar isso na internet, vai encontrar quase sempre a Resolução 356/2010. Ela está revogada desde 1º de abril de 2022 — pelo art. 19, inciso II, da própria 943/2022. O conteúdo mudou pouco, mas vale saber com que texto seu fornecedor está trabalhando.

2. O que é inflamável e ninguém lembra que é

Aqui mora a maior parte das recusas de verdade. “Inflamável” não quer dizer só gasolina:

  • Aerossol de qualquer tipo — desmoldante, lubrificante spray, tinta spray, ar comprimido
  • Tinta, verniz, solvente, thinner, removedor
  • Álcool em volume, inclusive álcool em gel a partir de certa quantidade
  • Acetona, éter, esmalte em volume comercial
  • Cola de contato e adesivos à base de solvente

Note que boa parte dessa lista é insumo industrial comum. Empresa que manda peça e ferramenta com frequência cedo ou tarde tenta mandar um aerossol junto. Vale avisar quem prepara o pacote no seu lado — o motofretista não abre a caixa, e é ele quem responde na fiscalização.

3. As duas categorias que exigem empresa de outro ramo

Não é questão de a moto aceitar ou não. É atividade regulada por lei diferente, e nenhuma empresa de motofrete pode prestar:

Transporte de valores. Dinheiro em espécie, joia, metal precioso. É regido pela Lei 7.102/1983, que exige empresa especializada, com autorização de funcionamento do Ministério da Justiça e pessoal formado em curso próprio. Malote lacrado com documento é outra coisa e pode ir de moto; malote com dinheiro, não.

Transporte de pessoas. Levar passageiro é mototáxi, atividade distinta na mesma Lei 12.009/2009, com curso, seguro e cadastro próprios. E transportar gente no compartimento de carga é proibido em qualquer hipótese.

4. O que não é proibido — só não cabe

Esta é a faixa mais comum, e a que menos gente antecipa. O item é perfeitamente legal, mas passa das medidas que a Resolução 943/2022 fixa para o dispositivo de carga:

  • Largura: até 60 cm, sem ultrapassar a distância entre as extremidades internas dos retrovisores
  • Altura: até 70 cm, medidos da base central a partir do assento
  • Comprimento: não pode passar da extremidade traseira da moto

Carga fora disso não vira “moto com carga grande”. Vira transporte irregular, com multa — e a responsabilidade não fica só com o condutor, alcança quem contratou.

Quando é esse o caso, a solução não é insistir: é trocar de veículo. Encaminhamos para nossa empresa parceira de transporte, que atende com van, utilitário e caminhão, e você não precisa procurar outro fornecedor.

O teste rápido, antes de chamar

Cinco perguntas resolvem quase todos os casos:

  1. Pega fogo ou evapora? Não vai.
  2. É dinheiro ou joia? Precisa de empresa de transporte de valores.
  3. É um ser vivo? Não é motofrete.
  4. Cabe nas medidas do baú? Se não cabe, é outro veículo.
  5. Precisa de documento fiscal ou receita para circular? Pode ir, mas o documento vai junto — medicamento controlado, produto com nota, item de valor declarado.

E quando a dúvida continuar

Manda uma foto do item pelo WhatsApp com as medidas aproximadas. Resolve em um minuto, e é bem mais barato que descobrir na hora da coleta.

Se quiser entender o resto do que a lei exige de uma empresa de moto — e o documento que muita gente apresenta achando que serve — veja o que verificar antes de contratar.

Precisa que saia agora?

Manda a origem, o destino e o que é. Devolvemos o valor e o prazo na mesma conversa.

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